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(DOC. VP 162.7733.4000.4500)

STJ. Administrativo. Processual civil. Sistema financeiro de habitação. SFH. Seguro habitacional. Fcvs. Contratos «ramo 66». Legitimidade da caixa econômica federal. Competência da Justiça Federal para examinar a existência de interesse jurídico.

«1. Nas ações envolvendo seguros de mútuo no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação - SFH, a Caixa Econômica Federal poderá ingressar na lide como assistente simples, deslocando-se a competência para a Justiça Federal. 2. Sendo a apólice pública (Ramo 66) e garantida pelo FCVS, existe interesse jurídico a amparar o pedido de intervenção da CEF, na forma do CPC, art. 50, devendo ocorrer a a remessa dos autos para a Justiça Federal (EDcl no REsp 1.091.363-SC e EDcl no REsp 1

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