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(DOC. VP 162.5790.0000.7000)

STF. Extradição passiva de caráter executório. Extraditando condenado pela prática do «crime agravado de aproveitamento sexual de menor» e do delito de «pornografia infantil». Delitos que encontram correspondência típica no CP, art. 217-A, CP (estupro de vulnerável) e no ECA, art. 241-B, ECA (posse de material de pornografia infantil). Inexistência de tratado de extradição entre o Brasil e o reino da suécia. Nota diplomática transmitida com promessa de reciprocidade. Fundamento jurídico suficiente. Pena máxima cominada para o crime de «pornografia infantil», na legislação penal sueca, inferior a 01 (um) ano. Circunstância que não obsta, quanto a tal conduta, o acolhimento do pedido extradicional. Inquestionável gravidade desse delito praticado pelo extraditando, cuja pena em abstrato prevista no ordenamento positivo Brasileiro (quatro anos de reclusão) supera, em muito, o patamar estabelecido no art. 77, IV, do estatuto do estrangeiro. Concurso de infrações. Mera indicação, no ato condenatório, da pena global, sem referência individualizadora das sanções penais impostas a cada um dos delitos em concurso. Possibilidade, em tal situação, de analisar-se o atendimento, ou não, ao postulado da dupla punibilidade. Cálculo separado da prescrição penal efetuado com base na pena mínima cominada em abstrato para cada um dos delitos na legislação penal Brasileira (oitos anos para o estupro de vulnerável e um ano para a posse de material de pornografia infantil). Precedentes do plenário e de ambas as turmas do Supremo Tribunal Federal. Ressalva da posição pessoal do relator desta causa, que entende necessária a discriminação das diversas penas aplicadas ao extraditando. Pedido de extradição deferido em parte. Inexistência de tratado de extradição e oferecimento de promessa de reciprocidade por parte do estado requerente

«- A inexistência de tratado de extradição não impede a formulação e o eventual atendimento do pleito extradicional, desde que o Estado requerente prometa reciprocidade de tratamento ao Brasil mediante expediente (Nota Verbal) formalmente transmitido por via diplomática. Doutrina. Precedentes.»

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