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(DOC. VP 162.5360.4000.2800)

STJ. Civil. Responsabilidade civil. Valores desviados pela instituição financeira da conta corrente do depositante. CCB/2002, art. 406.

«Os danos a serem indenizados pela instituição financeira são aqueles decorrentes da transferência não justificada de fundos do correntista (a respectiva quantia nominal e os juros remuneratórios de um por cento ao mês) e as despesas (juros e tarifas) que em função do correspondente saldo negativo o depositante teve de suportar, mais (+) a correção monetária e os juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês na vigência do Código Civil anterior e os juros moratórios a partir da

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