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(DOC. VP 162.4202.3001.1800)

TST. Recurso ordinário em mandado de segurança. Indeferimento liminar. Impetração contra decisão que considerou intempestivos os embargos declaratórios opostos no feito originário. Decisão judicial impugnável por instrumento processual específico. Não cabimento da ação mandamental. Lei 12.016/2009, art. 5º, II, Orientação Jurisprudencial 92 da SDI-2 do TST e Súmula 267/STF.

«1. Pretensão mandamental embasada na alegação de ilegalidade do ato praticado pelo Juiz do Trabalho da Vara do Trabalho de Registro/SP (autoridade tida como coatora), que considerou intempestivos os embargos declaratórios opostos pela Impetrante nos autos da reclamação trabalhista 484-62.2013.5.06.0003. 2. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região não admitiu a ação mandamental, ao fundamento de que o ato coator deveria ter sido impugnado por recurso ordinário. 3. De fato

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