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(DOC. VP 162.4202.3000.7800)

TST. Recurso ordinário. Intempestividade. Não conhecimento.

«A tempestividade é requisito objetivo para a admissibilidade do recurso, dele não se conhecendo caso interposto fora do prazo legal. Na hipótese, o recurso ordinário foi interposto após o prazo previsto no CLT, art. 895, II. Recurso ordinário não conhecido.»

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