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(DOC. VP 162.4193.5006.3200)

STJ. Assembleia legislativa do rio grande do norte. Ingresso na causa na condição de assistente simples. Ausência de capacidade processual.

«1. Hipótese em que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte busca intervenção em ação civil pública que visa a exoneração de servidores públicos providos naquela Casa sem o necessário concurso público. 2. «Doutrina e jurisprudência entendem que as Casas Legislativas - câmaras municipais e assembleias legislativas - têm apenas personalidade judiciária, e não jurídica. Assim, podem estar em juízo tão somente na defesa de suas prerrogativas institucionais.

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