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(DOC. VP 162.3622.4000.0000)

STJ. Agravo regimental nos embargos de divergência. Paradigma oriundo do mesmo órgão colegiado que proferiu o julgado embargado. Não realização do necessário cotejo analítico entre os casos confrontados. Ausência de similitude fática entre o aresto embargado e os paradigmas colacionados. Não caracterização do pretendido dissídio.

«1. Paradigma oriundo do mesmo órgão colegiado que proferiu o julgado embargado não é apto a caracterizar o dissenso necessário para o conhecimento dos embargos de divergência. Nos termos do art. 266, caput, do RISTJ, os embargos de divergência têm como pressuposto de admissibilidade a existência de divergência entre Turmas diferentes, ou entre Turma e Seção, ou entre Turma e a Corte Especial. 2. Para a demonstração da divergência, nos moldes preconizados pelos arts. 255, § 2

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