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(DOC. VP 162.3482.6006.4800)

STJ. Recurso especial. Penal. Processual penal. Violação do CPP, art. 381, II e III não configurada. Pena de multa. Falta de fundamentação quanto à concreta situação econômica do réu. Fixação do dia-multa no valor mínimo. Evasão de divisas. Diversas operações «dólar-cabo» em valores inferiores a R$ 10 mil. Tipicidade. Valoração negativa das circunstâncias do delito em razão da complexidade do esquema de remessa de valores. Admissibilidade. Recurso parcialmente provido.

«1. O magistrado não está obrigado a se manifestar sobre todos os pontos de discussão apresentados pelas partes, de modo que a insatisfação com o resultado trazido na decisão não significa prestação jurisdicional insuficiente ou contrária à norma do CPP, art. 381, III. Precedentes. 2. A pena de multa deve ser fixada em duas fases. Na primeira, fixa-se o número de dias-multa, considerando-se as circunstâncias judiciais (CP, art. 59). Na segunda, determina-se o valor de cada dia-m

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