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(DOC. VP 162.2951.0000.9400)

STJ. Administrativo. Servidor militar. Taifeiro da aeronáutica. Acesso à graduação mais elevada. Requisitos essenciais cuja aferição encontra-se no juízo de conveniência e oportunidade da administração. Impossibilidade de aferição pelo poder judiciário. Segurança denegada.

«1. Insurge-se o impetrante contra a Portaria 46/2006, expedida pelo Comandante da Marinha, que elevou para 7 anos o interstício necessário para a promoção dos Sargentos do Quadro de Taifeiros à graduação de Suboficial. 2. O acesso do Taifeiro aos graus hierárquicos mais elevados condiciona-se ao preenchimento de requisitos essenciais, dentre os quais os de conceitos profissional e moral e comportamento militar, insuscetíveis de aferição pelo Poder Judiciário, porque inerentes ao

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