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(DOC. VP 162.2750.1004.9600)

STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Usucapião. Seguro-doença e licença. Desnecessidade de provas. Subrogação da locação. Temas não debatidos pelas instâncias ordinárias. Incidência da Súmula 211/STJ. Requisitos. Preenchimento. Reexame do acervo fático-probatório. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Decisão mantida.

«1. A matéria referente à violação dos temas inseridos nos dispositivos dos arts. 476 da CLT, 334, I e II, do CPC e 11 da Lei 8.245/1991 não foi objeto de debate prévio nas instâncias de origem. Ausente, portanto, o devido prequestionamento nos termos da Súmula 211/STJ. 2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido.»

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