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(DOC. VP 161.9070.0018.4800)

TST. Seguridade social. Agravo de instrumento em recurso de revista. Vínculo empregatício. Não enquadramento como bancário. Instituição financeira (ausência de violação legal ou constitucional. Súmula 296/TST I, do TST). Distribuição ônus da prova (ausência de violação legal). Horas extras. Descanso semanal remunerado. Reflexo em outras verbas. Bis in idem (orientação jurisprudencial 394/TST-sdi-i). Reflexos das horas extras em feriados (Súmula 297/TST). Frutos percebidos na posse de má fé (Súmula 445/TST). Honorários advocatícios. Ausência de assistência sindical (Súmula 219/TST). Descontos previdenciários e fiscais (consonância com a Súmula 368/TST II e III, do TST e com a Orientação Jurisprudencial 363 do TST).

«Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido.»

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