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(DOC. VP 161.9070.0010.7700)

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante. Vínculo de emprego. Negativa de prestação de serviços. Ônus da prova.

«No caso, a reclamada confessou a existência de vínculo entre as partes no que se refere ao período de 15/1/2011 a 12/11/2011. Outrossim, a Corte a quo concluiu que a prova dos autos não demonstrou a existência de relação empregatícia entre a reclamada e o reclamante. Nesse contexto, negada a prestação de serviços antes de 15/1/2011, constata-se que era do reclamante o ônus de comprovar a existência de labor em favor da reclamada nesse período, em razão do exposto nos artigos 818

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