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(DOC. VP 161.9070.0009.8500)

TST. Recurso de revista interposto pela reclamada. Inépcia da petição inicial. Não configurada.

«Ressalta-se que os princípios norteadores do processo do trabalho (caracterizado pela necessidade de célere e efetiva satisfação das pretensões resguardadas pelo direito material) não se coadunam com o exame demasiadamente rígido da peça exordial, mormente porque se discutem na Justiça laboral, em sua maioria, verbas de natureza salarial. Assim, a reclamação trabalhista pode ser ajuizada até mesmo na forma verbal (com posterior redução a termo), conforme o disposto no CLT, art. 8

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