Carregando…

(DOC. VP 161.9070.0001.6000)

TST. Férias. Conversão em abono pecuniário. Ônus da prova.

«O CLT, art. 143 faculta ao empregado a conversão de 1/3 das férias a que tiver direito em abono pecuniário, o qual deverá ser exercido no prazo de 15 (quinze) dias antes do encerramento do período aquisitivo, conforme dispõe seu § 1º. Desse modo, tendo em vista que, somente em caso de requerimento expresso do empregado, é válida a conversão de parte das férias em abono pecuniário, caberia à empresa empregadora comprovar a existência de prévia autorização nesse sentido. Ade

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote