(DOC. VP 161.7215.1000.4200)
STJ. Agravo regimental. Embargos de divergência. União Federal. Honorários advocatícios. Dissídio não comprovado.
«1. O paradigma da Primeira Turma rejeitou os embargos declaratórios porque ausente qualquer omissão no acórdão embargado. Assim, o desnecessário exame do mérito relativo à condenação da Fazenda Nacional na verba honorária ocorreu como obter dictum, o que descaracteriza o dissídio quanto ao tema meritório. 2. Agravo regimental desprovido.»
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