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(DOC. VP 161.7215.1000.3900)

STJ. Processual civil. Prova pericial. Descabimento da antecipação dos honorários periciais pelo estado, quando for parte no processo e o exame for requerido por beneficiário da assistência judiciária. Recurso parcialmente provido. Súmula 232/STJ.

«1. Consoante enuncia a Súmula 232/STJ, «a Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito». Todavia, a referida súmula deve ser interpretada à luz de seus fundamentos legais, dentre os quais citam-se: a) o CPC/1973, art. 19, que estabelece que, «salvo as disposições concernentes à justiça gratuita», cabe às partes prover as despesas dos atos que realizam ou requerem no processo, antecipando-lhes o pagamento desde

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