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(DOC. VP 161.6975.5002.3000)

STJ. Recurso especial. Processual civil. Cumprimento de sentença. Ação indenizatória. Exceção de pré-executividade. Nulidade processual. Intimações na fase de conhecimento. Indicação da denominação da parte ré. Irregularidade. Nome de pessoa jurídica por esta incorporada. Ausência de prejuízo. Possibilidade de identificação do feito pelo patrono. Preclusão. CPC/1973, art. 245.

«1. Consoante a jurisprudência desta Corte, não há nulidade na intimação promovida via imprensa oficial, quando, apesar de realizada com mera irregularidade relacionada ao nome da parte, seja possível ao seu procurador, regularmente cientificado, promover a correta identificação do feito. 2. No caso, o fato de ter constado na autuação do feito principal e, consequentemente, das intimações realizadas, o nome de pessoa jurídica incorporada pela empresa efetivamente demandada não

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