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(DOC. VP 161.6953.9001.0000)

STJ. Processual civil. Recurso especial. Fornecimento de serviços de telefonia. Município como consumidor. Ação em que se discute a inadimplência. Suspensão dos serviços requerida em sede de antecipação de tutela recursal. Acórdão que entende pelo não preenchimento dos requisitos. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Fundamento autônomo de que o pedido cautelar não guarda relação com o pedido principal. Não impugnação. Súmula 283/STF.

«1. Deve ser afastada a alegada violação do CPC/1973, art. 535, II, pois o Tribunal de origem se manifestou expressamente a respeito do pedido de autorização da suspensão da prestação dos serviços, concluindo pela sua impossibilidade em face da ausência de um dos requisitos autorizadores (risco de dano irreparável ou de difícil reparação) e por força da essencialidade dos serviços prestados. 2. No tocante à alegação de ofensa aos 476 do Código Civil e 78, IX, da Lei 8666/1

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