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(DOC. VP 161.6953.9000.6500)

STJ. Homologação de sentença arbitral estrangeira contestada. Lei 9.307/1996, art. 34. Incidência inicial dos tratados internacionais, com eficácia no ordenamento jurídico interno. Aplicação da Lei de arbitragem na ausência destes. Laudo arbitral anulado no país de origem, com sentença judicial transitada em julgado. Juízo de delibação. Descabimento do exame do mérito da sentença arbitral. Impossibilidade da análise da decisão judicial estrangeira. Indeferimento da pretensão homologatória.

«1. O Lei 9.307/1996, art. 34 determina que a sentença arbitral estrangeira será homologada no Brasil, inicialmente, de acordo com os tratados internacionais com eficácia no ordenamento interno e que, somente na ausência destes, incidirão os dispositivos da Lei de Arbitragem Brasileira. 2. No caso em exame, a sentença arbitral que se pretende homologar foi anulada judicialmente pelo Poder Judiciário Argentino, com decisão transitada em julgado. 3. A legislação aplicável à mat�

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