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(DOC. VP 161.6932.1000.1000)

STJ. Agravo regimental no recurso extraordinário. Tese adotada no acórdão recorrido. Inviabilidade de aplicação da teoria do fato consumado. Juízo de admissibilidade do apelo extremo. Impossibilidade de se desconsiderar o conteúdo do julgado impugnado. Tardia alegação de error in judicando do aresto recorrido. Razões do apelo extremo que não servem para a desconstituição do julgado. Manutenção da decisão agravada. Agravo regimental desprovido.

«1. O acórdão da Segunda Turma desta Corte concluiu pela impossibilidade de adoção da teoria do fato consumado para candidato de concurso público na hipótese. Após a rejeição dos embargos de declaração, a parte Agravante interpôs o apelo extremo, sustentando violação aos arts. 5º, caput, 7º, XXX, e 37, caput, todos, da CF/88, além de afronta ao conteúdo da Súmula 683/STF («O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da

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