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(DOC. VP 161.6884.9005.9600)

STJ. Processual civil e tributário. Embargos à execução fiscal. Violação ao CPC/1973, art. 535. Alegações genéricas. Incidência da Súmula 284/STF. Violação ao CTN, art. 170. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF. Compensação. Retenção do imposto de renda na fonte. Dirf. Ausência de comprovação do efetivo repasse dos valores aos cofres públicos. Responsabilidade do contribuinte. Subsistência. Precedentes.

«1. Discute-se nos autos se basta ao contribuinte comprovar a retenção do imposto de renda na fonte através de DIRF ou se ele também deve comprovar o efetivo repasse do imposto aos cofres públicos através do DARF correspondente quando do pedido administrativo de compensação via PER/DCOMP. 2. O conhecimento da alega ofensa ao CPC/1973, art. 535, II, demanda a demonstração da relevância da omissão para o deslinde da controvérsia, o que não ocorreu na hipótese, uma vez que a reco

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