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(DOC. VP 161.6884.9005.1300)

STJ. Processual civil e tributário. Violação ao CPC/1973, art. 535. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Violação ao CPC/1973, art. 555. Julgamento realizado por juízes convocados. Nulidade. Não ocorrência. Imposto de renda da pessoa jurídica. Irpj. Juros sobre o capital próprio. Jcp mantidos em conta de reserva destinada ao aumento de capital da empresa investida. Incidência. Receita financeira da empresa investidora.

«1. Não especificadas nas razões do recurso especial quais teriam sido as teses ou os dispositivos legais sobre os quais o acórdão recorrido se omitiu, impossível conhecer a ofensa ao CPC/1973, art. 535. Incidência da Súmula 284/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia». 2. São válidas as decisões oriundas de órgãos compostos majoritariamente por juízes convocados, desde q

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