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(DOC. VP 161.6691.3006.6800)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Falta de cabimento. Delito do ECA, art. 241-A. Competência da Justiça Federal. Fundamentos da negativa de recorrer em liberdade. Instrução deficiente. Nulidade. Prejuízo. Necessidade de comprovação. Superveniente julgamento da apelação pelo Tribunal Regional. Inevidência de constrangimento ilegal.

«1. Incabível o ajuizamento do habeas corpus no lugar do recurso previsto no CF/88, art. 105, II, a para questionar tema outro que não o vinculado ao efetivo cerceamento da liberdade de locomoção. 2. Se a sentença condenatória se referiu à custódia decretada durante a instrução criminal e esse decisum não foi juntado aos autos, é inviável a apreciação da alegação de falta de fundamentação idônea para a negativa do recurso em liberdade, ante a deficiência na instrução d

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