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(DOC. VP 161.6691.3002.2800)

STJ. Recurso especial da empresa. Violação ao CPC/1973, art. 535. Alegações genéricas. Incidência da Súmula 284/STF. CTN, art. 110. Ausência de prequestionamento. CTN, art. 148. Ausência de interesse recursal. Art. 332 e 333 do CPC/1973. Aferição da validade da escrituração fiscal. Impossibilidade. Revolvimento de matéria fático-probatório. Súmula 7/STJ. Taxa selic. Legalidade. Imposto de renda sobre lucro inflacionário. Não incidência. Precedentes.

«1. A alegada afronta ao CPC/1973, art. 535 foi realizada de forma genérica, sem a especificação das teses ou dos dispositivos legais sobre os quais o acórdão recorrido teria deixado de se manifestar. Dessa forma, não é possível conhecer da alegada ofensa ao arts. 535 do CPC/1973, haja vista a deficiente fundamentação recursal no ponto a atrair a incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. 2. Impossibilidade de conhecimento do recurso especial em relação à alegada ofensa ao C

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