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(DOC. VP 161.6453.0000.1400) LeaderCase

STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 920/STJ. Direito penal. Suspensão condicional do processo. Juizado especial criminal. Recurso representativo da controvérsia. Ameaça. Lesão corporal. Violência doméstica. Suspensão condicional do processo. Descumprimento das condições impostas durante o período de prova. Fato ocorrido durante sua vigência. Revogação do benefício mesmo que ultrapassado o prazo legal. Estabelecimento de condições judiciais equivalentes a sanções penais. Possibilidade. Recurso provido. CPP, art. 3º. Lei 9.099/1995, art. 89, § 2º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 920/STJ - Discussão: se a suspensão condicional do processo prevista na Lei 9.099/1995, art. 89, § 4º, pode ser revogada após o término do benefício, se descumpridas, pelo réu, durante esse prazo, as condições impostas pelo magistrado.Tese jurídica firmada: - Se descumpridas as condições impostas durante o período de prova da suspensão condicional do processo, o benefício poderá ser revogado, mesmo se já ultrapassado o prazo legal, desde que referente a fato o

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