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(DOC. VP 161.6221.0000.0100)

STJ. Conflito negativo de competência. Processual penal. Uso de documento falso na jurisdição federal trabalhista. Hipótese de conexão subjetiva com os delitos de apropriação e patrocínio infiel. CP, art. 76, II. Competência da Justiça Federal. Súmula 122/STJ.

«1. No crime de uso de documento falso a competência se define em razão da entidade ou órgão ao qual o documento foi apresentado, a ele consumando-se a lesão do falso. 2. Apresentado o falso à jurisdição federal trabalhista, é ela a vítima, assim fazendo incidir a constitucional competência federal, na forma do CF/88, art. 109, IV, sendo irrelevante atuar o juiz mesmo após encerrado o processo laboral. 3. Tendo se dado a apresentação do falso para encobrir as prévias apropr

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