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(DOC. VP 161.5984.5002.2200)

STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Fraude à licitação. Elevação arbitrária de preços para licitação. Malversação de verbas de saúde. Operação saúde. Incompetência da Justiça Federal. Inocorrência. Verbas do sus. Sujeição à fiscalização dos órgãos federais de controle. Enunciado 208, da Súmula do STJ. Trancamento da ação penal. Ausência de indícios de autoria e de prova da materialidade do fato. Revolvimento de matéria fático-probatória. Princípio da consunção. Impossibilidade de verificação na via eleita. Recurso ordinário desprovido.

«I - É de competência da Justiça Federal o processamento de feito que apura eventual irregularidade na versação de verbas repassadas pela União a Unidade Federativa, através do SUS. (Precedentes). II - Incide, em igual sede, para o caso, mutatis mutandis, o Enunciado 208, da Súmula do STJ que afirma que «compete à Justiça Federal processar e julgar Prefeito Municipal por desvio de verba sujeita à prestação de contas perante órgão federal». III - A jurisprudência do Excel

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