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(DOC. VP 161.5814.6005.5400)

STJ. Processual penal. Agravo regimental. Réu solto. Intimação pessoal da sentença condenatória. Desnecessidade. Súmula 83/STJ.

«1. Nos termos do CPP, art. 392, I e II, o réu preso deve ser intimado pessoalmente da sentença condenatória e, estando solto, é suficiente a intimação do seu defensor constituído. Precedentes desta Corte. 2. No caso, o réu já se encontrava solto desde à época da prolação da sentença, tendo o seu defensor sido devidamente intimado, conforme o figurino legal. 3. Agravo regimental desprovido.»

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