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(DOC. VP 161.5814.6002.4800)

STJ. Processual civil. Violação do CPC/1973, art. 535. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Alegação de violação da coisa julgada. Necessidade de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 467, CPC/1973, art. 468, CPC/1973, art. 473 e CPC/1973, art. 474.

«1. Não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa ao CPC/1973, art. 535 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. 2. O Tribunal de origem consignou expressamente: «a discussão sobre a URV cobrada pela parte exequente, ora agravada, encontra óbice na coisa julgada material, pois o direito já foi definido em sentença prolatada no processo de conhecimento transitado em julga

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