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(DOC. VP 161.5814.6000.0700)

STJ. Processual civil. Embargos de divergência em recurso especial liminarmente indeferidos. Aresto embargado que não examina o mérito da questão, ante a aplicação de óbices quanto à admissibilidade. Acórdão paradigma que enfrenta o meritum causae. Inexistência de similitude fático-jurídica. A via da divergência não se presta para revisão da aplicação de regra técnica de admissibilidade de recurso especial. Precedentes. AgRg nos EREsp. 1.325.194/RN, rel. Min. Paulo de tarso sanseverino, DJE 29.9.2014; AgRg nos EREsp. 1.110.558/RJ, rel. Min. Maria thereza de assis moura, DJE 24.9.2014; AgRg nos earesp. 369.540/RJ, rel. Min. Humberto martins, DJE 23.9.2014. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. O fundamento dos Embargos de Divergência do CPC/1973, art. 546 e do art. 266 do RISTJ é a oposição de entendimento jurídico manifestado pelas Turmas ou Seções deste Tribunal em face de uma mesma situação fático-jurídica, porque, por óbvio, se forem diversas as circunstâncias concretas da causa ou as questões jurídicas em discussão, não pode ser reconhecida a dissidência interpretativa anunciada no recurso. 2. Os Embargos de Divergência não são cabíveis contra acórd

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