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(DOC. VP 161.5763.0007.7100)

STJ. Processo penal. Habeas corpus. Tráfico de drogas e associação. Instrução criminal. Réu assistido pela defensoria pública. Sentença absolutória e de desclassificação. Interposição de apelação criminal pelo parquet. Intimação da defensoria. Ausência. Apresentação das contrarrazões pelo advogado constituído dos corréus. Inexistência de instrumento procuratório. Pecha. Ocorrência. Recurso ministerial julgado. Condenação nos termos da denúncia. Nulidade. Reconhecimento. Ordem concedida.

«1. A teor do disposto no, Lei 1.060/1950, art. 5º, § 5º e CPP, artigo 370, § 4º, o defensor público - ou quem exercer cargo equivalente - deve ser intimado pessoalmente de todos os atos do processo. 2. Na espécie, o réu foi assistido no transcurso da instrução criminal pela Defensoria Pública, que inclusive apresentou as alegações finais, sendo prolatada a sentença absolutória, quanto ao crime de associação, e de desclassificação para porte de drogas, relativamente à imp

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