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(DOC. VP 161.5555.4000.5500)

STJ. Processual civil. Tributário. ISS. Lista de serviços (Decreto-lei 406/1968). Taxatividade. Interpretação extensiva. Possibilidade. Serviços de rebocagem. Lei Complementar 116/2003. Lei interpretativa. CTN,CPC/1973, art. 106, I. Violação, art. 535, I e II. Não configurada.

«1. A lista de serviços do DL 406/89, conforme cediço no STJ e no STF é taxativa; o que não impede que, à luz de cada serviço enumerado, proceda-se à interpretação do dispositivo. 2. O item 87 da Lista de Serviços anexa ao Decreto-Lei 406/68, com a redação dada pela Lei Complementar 56, de 15/12/87, dispõe: »87. Serviços portuários e aeroportuários; utilização de porto ou aeroporto; atracação; capatazia; armazenagem interna, externa e especial; suprimento de água, se

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