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(DOC. VP 161.5555.4000.0300)

STF. Tributário. Cartão de crédito. Imposto de licença. A ele estão sujeitas as entidades que os emitem, face a natureza das operações que de sua expedição se originou. II. Aplicação do Decreto-lei 406/1968, com a redação que lhe atribuiu o Decreto-lei 834/1969, art. 3º, VIII. III. A lista a que se referem o art. 24, II da Constituição, e Decreto-lei 83/1969, art. 8º é taxativa, embora cada item da relação comporte interpretação ampla e analógica. IV. Recurso extraordinário não conhecido.

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