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(DOC. VP 161.5533.0000.3200)

STJ. Direito processual civil. Embargos de divergência em recurso especial. Coisa julgada. Inexistência. Pedido formulado e não apreciado.

«1. OCPC/1973, art. 468, Código de Processo Civil estabelece que a coisa julgada restringe-se aos limites das questões decididas. 2. Assim, a imutabilidade da autoridade da coisa julgada existirá se o juiz decidiu a lide nos limites em que foi proposta pelo autor. Sendo necessário, para que haja coisa julgada, que exista pedido e, sobre ele, decisão. 3. Por essa razão, a parte que não foi decidida - e que, portanto, caracteriza a existência de julgamento infra petita - , poderá s

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