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(DOC. VP 161.5301.5004.4900)

STJ. Tributário e processual civil. Empresa comercial exportadora. Ilegitimidade ativa para pleitear a declaração de ilegalidade da in/srfb 1.068/2010. Análise de dispositivos de Portaria e instrução normativa. Impossibilidade. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Revolvimento de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Ilegitimidade. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF.

«1. Preliminarmente, constato que não se configurou a ofensa ao CPC/1973, art. 535 uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. Nesse sentido: REsp 927.216/RS, Segunda Turma, Relato

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