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(DOC. VP 161.2843.7006.8500)

STJ. Processual penal. Disposição física dos locais nos quais ficam o juiz, o membro do parquet e o defensor. Promotor que toma assento à direito do magistrado e na mesma mesa. Violação à paridade de armas. Não ocorrência. Nulidade. Inexistência.

«1 - É prerrogativa legal do membro do Ministério Público tomar assento à direito do juiz na sessões de julgamento, inclusive do tribunal do júri. 2 - A alegação de nulidade disso decorrente, por uma pretensa quebra da paridade de armas, é imprópria ao veio do habeas corpus, porquanto não importa em direta relação com o direito de ir e vir do réu. Arguição de total despropósito. Ausência de ilegalidade a ser amparada. 3 - Recurso ordinário não provido.»

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