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(DOC. VP 161.2402.7006.1100)

STJ. Imunidade profissional do recorrente. Ofensas praticadas durante audiência em que advogava em causa própria. Impossibilidade de se aferir se guardariam relação com o exercício profissional ou se estariam de acordo com a defesa dos seus interesses em juízo. Impossibilidade de incidência do § do art. Da Lei 8.906/1994.

«1. Da leitura do disposto no Lei 8.906/1994, art. 1º, § 1º, percebe-se que a imunidade dos advogados restringe-se aos crimes de injúria e difamação, e pressupõe que as manifestações sejam proferidas no exercício de sua atividade, ainda que fora do juízo. 2. Desse modo, eventual comportamento ilícito adotado pelo advogado fora do exercício de suas atividades profissionais não está acobertado pela imunidade que lhe é conferida por lei, sendo passível de punição. 3. Na hi

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