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(DOC. VP 161.2131.7000.8600)

STJ. Processual civil. Embargos de divergência. Paradigma. Decisão monocrática. Impossibilidade.

«1. Nos termos do CPC/1973, art. 546, I, são cabíveis Embargos de Divergência contra decisão de Turma que, em Recurso Especial, divergir do julgamento de outra Turma, de Seção ou do Órgão Especial, motivo pelo qual não se admite a utilização de decisão monocrática como paradigma para comprovar divergência jurisprudencial (AgRg nos EAREsp 483.628/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, DJe 2/2/2015). 2. Agravo Regimental não provido.»

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