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(DOC. VP 160.8352.8000.7700)

STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Exegese do CPC/1973, art. 45. Renúncia do mandato pelo patrono. Notificação do mandante em período anterior ao prazo recursal. Novo procurador constituído após o trânsito em julgado da decisão que inadmitiu o recurso especial. Agravo do CPC/1973, art. 544 manejado a destempo.

«1. A renúncia do mandato não tem o condão de suspender o prazo recursal, pois cabe ao mandante, passados dez dias da notificação da renúncia do antigo patrono, constituir novo procurador nos autos, sob pena de os prazos correrem contra ele independentemente de intimação. 2. No caso, em 3/2/15, o mandante foi notificado da renúncia do mandato pelo patrono. Em 4/3/15 - mais de um mês após a notificação da renúncia do mandato - , foi publicada a decisão que inadmitiu, na origem,

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