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(DOC. VP 160.7800.0003.0200)

STJ. Recurso especial. Retificação de registro imobiliário. Lei 6.015./1973, art. 213, I, alíneas «d» e «e». Súmula 284/STF. Incidência. Jurisdição voluntária. Ausência de litigiosidade. Honorários advocatícios. Não cabimento.

«1. Cuida-se, na origem, de ação de retificação de matrícula de imóvel (jurisdição voluntária), objetivando a correta delimitação do bem registrado, em que foi equivocadamente indicada pessoa para ser citada como suposta proprietária de área confrontante. 2. Inviável o acolhimento do pleito exordial, em recurso especial, pois o dispositivo legal invocado (Lei 6.015/1973, art. 216, I, alíneas «d» e «e») não garante automaticamente a retificação do registro, nem infirma o

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