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(DOC. VP 160.7643.7001.7700)

STJ. Processual civil. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Ocorrência de transação, em momento posterior ao ajuizamento da execução fiscal. Alegada violação ao CPC/1973, art. 467. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Responsabilidade pelo pagamento das despesas processuais. Acórdão que concluiu pela responsabilidade da executada pelas despesas processuais, em face do princípio da causalidade. Impossibilidade de revisão, em sede de recurso especial. Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido.

«I. O Recurso Especial é manifestamente inadmissível, por falta de prequestionamento, no que tange à matéria ventilada no CPC/1973, art. 467, qual seja, a violação à coisa julgada, pois tal tese não foi objeto de discussão, nas instâncias ordinárias, sequer implicitamente, razão pela qual não há como afastar o óbice da Súmula 211/STJ. II. Quanto à responsabilidade pelo pagamento das custas e da taxa judiciária, não há como analisar a tese defendida pela parte recorrente -

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