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(DOC. VP 160.7370.1001.2600)

STJ. Habeas corpus liberatório. Tóxicos. Narcotraficância (Lei 11.343/2006, art. 33, caput). Prisão em flagrante em 03/09/2010. Liberdade provisória. Necessidade de fundamentação para a manutenção de todas as prisões provisórias. CF/88, art. 93, IX. Prisão preventiva. Custódia cautelar devidamente justificada no caso concreto. Garantia da ordem pública. Quantidade e natureza da droga (126 pipetas de cocaína, 125 pipetas de crack, 16 tabletes, 20 trouxinhas e 1 tijolo de maconha). Alegação de desproporcionalidade da custódia cautelar em face de possível condenação com aplicação da redutora do § 4º, do art. 33 da lei de drogas. Discussão prematura e inviável em sede de habeas corpus. Parecer do MPF pela denegação do writ. Ordem denegada.

«1.Todas as prisões antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória tem caráter cautelar e devem estar amparadas em algum dos pressupostos do CPP, art. 312; dessa forma, a adequada fundamentação da decisão judicial que a decreta ou que a mantem (no caso de prisão em flagrante), ainda que se trate de crime hediondo ou a ele equiparado, como na hipótese de tráfico de drogas, é requisito fundamental e indispensável para a sua validade no nosso ordenamento jurídico, em fac

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