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(DOC. VP 160.5522.5001.4700)

TJMG. Porte ilegal de arma. Condição de policial não excludente. Apelação criminal. Porte ilegal de arma. Erro de tipo. Não caracterização. Inexistência de engano acerca da conduta proibida. Estrito cumprimento do dever legal ou exercício regular de direito. Não configuração. Condição de policial não outorgante do direito de portar arma ilegalmente. Pena. Fixação abaixo do mínimo, em decorrência da incidência de circunstância atenuante. Impossibilidade. Súmula 231/STJ

«- Se não houve da parte do réu qualquer engano a respeito dos elementos componentes da conduta proibida, sendo que ele próprio declarou «que a arma não estava registrada», porque ele estava «na má conduta administrativa» e não podia registrá-la, «segundo a administração militar», esclarecendo, ainda, não se recordar «de quem adquiriu a arma de fogo e o valor que pagou na mesma», inviável a absolvição, com base na excludente de culpabilidade prevista no CP, art. 20. - N�

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