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(DOC. VP 160.5522.5000.5900)

TJMG. Intimação em nome de apenas um dos advogados. Pluralidade de advogados. Sucessão de mandatos com reserva de poderes. Intimação em nome de apenas um dos patronos. Validade. Nulidade afastada. Embargos de terceiro. Partilha de bens em separação judicial. Ausência de averbação na matrícula junto ao cartório de registro de imóveis. Proteção possessória. Admissibilidade. Ônus sucumbenciais. Princípio da causalidade. Exoneração do embargado do pagamento de tais verbas

«- Havendo diversos advogados que representam o embargado, em uma cadeia de substabelecimentos com reserva de poderes, é válida a intimação de quaisquer deles, como pacificado no STJ, mormente se ausente requerimento expresso pugnando pela exclusividade. - Independentemente da averbação do formal de partilha no CRI, é legítima, pela via dos embargos de terceiros, a proteção do bem pelos beneficiários - filhos dos ex-nubentes - aos quais restou destinada a nua-propriedade do aparta

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