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(DOC. VP 160.5494.1000.2700)

TJMG. Direito ambiental. Reserva legal. Inscrição no car. Apelação cível. Direito ambiental. Ação civil pública. Direito ambiental. Preliminar. Ilegitimidade passiva. Rejeitada. Mérito. Lei 12.651/12. Reserva legal. Superveniência do novo CF. Manutenção da obrigatoriedade da instituição da reserva legal. Averbação no registro de imóveis. Dispensa, na hipótese de efetivação da inscrição no car. Licenciamento ambiental e outorga para uso de recursos hídricos. Possibilidade de degradação ambiental. Não comprovada. Recursos providos

«- Considerando-se que a transmissão de imóveis exige a transcrição do título de transferência no Cartório de Registro de Imóveis, não há falar em ilegitimidade dos réus para responderem à demanda, quando comprovado que ainda constam como sendo os proprietários na matrícula dos bens. - A Lei 12.651/2012, apesar de ter revogado a Lei 4.771/1965, não extinguiu a obrigatoriedade de instituição da área de reserva legal nos imóveis rurais, tampouco dispensou seu registro. -

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