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(DOC. VP 160.4021.8000.2800)

STJ. Seguridade social. Conflito negativo de competência. Juízos federais ligados a trfs diferentes. Inquérito policial. Falsificação de documento público, uso de documento falso e estelionato previdenciário. Absorção do falso pelo estelionato (Súmula 17/STJ). Recebimento dos benefícios em cidades diversas. Competência fixada pela prevenção.

«1. Situação em que terceiros incluíram dados falsos em GFIP e apresentaram documentos falsificados no INSS em Aracaju/SE, com o objetivo de obter, indevidamente, benefício de pensão por morte, cujas prestações mensais foram pagas, algumas em Aracaju/SE, outras e. Brasília/DF e a maioria no Estado de Goiás. 2. Nos termos do enunciado da Súmula 17/STJ, «Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido». 3. O estelionato previdenciá

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