Carregando…

(DOC. VP 160.4021.8000.2700)

STJ. Conflito negativo de competência. Ação penal. Porte ilegal de arma de fogo em concurso com receptação, adulteração de sinal identificador de veículo e apresentação de documento falso. Ausência de conexão entre o porte ilegal de arma de fogo e os demais delitos. Competência da Justiça Estadual para investigar a posse ilegal de arma de fogo.

«1. A competência da Justiça Federal depende de demonstração da existência de ameaça ou lesão a interesses, bens ou serviços da União, de suas autarquias ou empresas públicas, o que estaria caracterizado, no caso de posse ou porte ilegal de arma de fogo, se houvesse evidências suficientes de contrabando internacional de armas de fogo ou diante de evidências contundentes de conexão entre a posse ilegal de arma de fogo e delito da competência da Justiça Federal, hipótese em que in

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote