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(DOC. VP 160.3964.0001.0700)

STJ. Processual civil e administrativo. Violação do CPC/1973, art. 535. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Inépcia da inicial. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Revisão da dosimetria das penas. Impossibilidade reexame de matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Lei 8.429/1992, art. 10. Ocorrência de dano ao erário. Reexame de matéria fática. Súmula 7/STJ.

«1. Não prospera a alegada violação do CPC/1973, art. 535 uma vez que deficiente sua fundamentação. Assim, aplica-se ao caso, mutatis mutandis, o disposto na Súmula 284/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia». 2. O Tribunal de origem, soberano em matéria de prova, ao afastar a inépcia da inicial, delineou a controvérsia dentro do universo fático-comprobatório. Caso em que não

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