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(DOC. VP 160.3281.7006.7900)

STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Penal. Uso de documento falso e descaminho. Princípio da consunção. Aplicação. Possibilidade. Não exaurimento da potencialidade lesiva do primeiro. Óbice da Súmula 7/STJ. Recurso improvido.

«1. Admite-se que uma infração penal de maior gravidade, quando utilizado como simples instrumento para a prática de delito menos grave, assim entendido em razão da pena abstratamente cominada, seja por este absorvido. 2. Desconstituir o entendimento do Tribunal de origem, de que o delito de falso teria sido absorvido pelo crime de descaminho por ser meio necessário para sua execução, exaurindo a falsidade sua potencialidade lesiva na conduta perpetrada pelo réu que objetivava apenas

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