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(DOC. VP 160.3281.7004.7400)

STJ. Processual civil. Recurso especial. Citação por hora certa. Não configuração de ocultação. Necessidade de reexame de prova. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Comunicado do CPC/1973, art. 229. Mera formalidade. Prazo para defesa. Cômputo a partir da data de juntada do mandado citatório. Agravo regimental não provido.

«1. O Tribunal de origem, com base no acervo probatório dos autos, concluiu pela ocorrência de ocultação do agravante para ser citado. Assim, a pretensão de modificação do julgado nesse aspecto envolve necessariamente reexame de prova, situação vedada em recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. 2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o envio da correspondência mencionada no CPC/1973, art. 229, contendo a informação da citação por hora certa, é mera formalidade,

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